A reversibilidade dos bens utilizados para a prestação dos serviços públicos pela iniciativa privada, mediante concessão regida
pela Lei no 8.987/1995, caracteriza-se
A
pelo retorno dos bens afetados ao serviço público ao patrimônio do poder concedente, em razão do custo de aquisição dos
mesmos ter sido suportado por recursos públicos mediante aporte.
B
pela necessidade ou não da continuidade da utilização dos referidos bens para a prestação dos serviços públicos, não
havendo que se falar em indenização pela aquisição ou não amortização, tendo em vista que a concessão regida pela
Lei no 8.987/1995 se presta por conta e risco da concessionária.
C
pela exigência de que os bens adquiridos pela concessionária sejam de titularidade do poder concedente desde o início da
vigência do contrato, sendo vedado ao privado que o registro ou a contabilização do ativo sejam feitos em sua titularidade,
sob pena de irreversibilidade material.
D
pela afetação dos bens ao serviço público prestado, ensejando o retorno dos mesmos à propriedade do poder concedente
ao término da concessão, para permitir a continuidade da prestação, direta ou mediante nova delegação a iniciativa
privada.
E
pelo conjunto de bens adquiridos pelo concessionário de serviço público ao longo da concessão contratada, sendo
obrigatória a indenização pelo valor dos mesmos ao término da concessão, corrigidos monetariamente desde a data em
que ingressaram no patrimônio do privado.