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Ainda sobre o tema sanções aplicáveis por atos de improbidade praticados por agentes pú...

Ainda sobre o tema sanções aplicáveis por atos de improbidade praticados por agentes públicos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), é INCORRETO afirmar que:
A
há uma escala de gravidade quanto à aplicabilidade das sanções previstas em lei, sendo mais severas as sanções em caso de enriquecimento ilícito;
B
a aplicação das sanções pressupõe a observância do princípio da proporcionalidade, exigindo-se correlação entre a natureza da conduta de improbidade e a penalidade imposta;
C
quanto à oportunidade de aplicação da penalidade, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam e executam com a prolação da sentença condenatória, ainda que sujeita a recurso;
D
deve ser considerado o princípio da adequação punitiva, segundo o qual a sanção só comporta aplicabilidade se houver adequação com a natureza do autor do fato;
E
em hipótese de ofensas simultâneas aos mandamentos da LIA, se uma só for a conduta que ofenda ao mesmo tempo mais de um dispositivo, o Juiz deverá valer-se do princípio da subsunção, em que a conduta e sanção mais graves absorvem as de menor gravidade.