Enquanto interessados, os municípios são co-legitimados ao Ministério Público para
propositura de ação civil por improbidade administrativa, demanda que pode resultar
em sanções de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o agente seja sócio
majoritário.