A ação de improbidade (destinada à aplicação de sanções civis a agentes públicos,
àqueles que induzirem, concorrem ou se beneficiarem de práticas ímprobas),
diferentemente da ação popular (concebida para anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio público), pode servir de instrumento legal à busca de
reparação ao erário lesado.