Como se sabe, viola a ética e a moralidade administrativa o acúmulo ilícito de cargos públicos. Porém, na hipótese dos profissionais da saúde, a Constituição Federal autoriza, havendo compatibilidade de horários e respeito ao limite remuneratório, o acúmulo de:
três cargos de professor na área da saúde.
três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
dois cargos de professor, desde que um lecionando dentro da área da saúde e outro obrigatoriamente lecionando dentro da área de exatas.
um cargo efetivo com um cargo “pessoa jurídica”.