A recomposição da ordem jurídica violada pela edição de
atos administrativos com vicío de validade poderá ser
obtida pela
A
revogação, que opera efeitos ex tunc, sendo opção
discricionária do administrador a retirada ou não do
ato administrativo exarado com vício de competência.
B
invalidação, que, em razão do princípio da legalidade,
não encontra limites e opera necessariamente
efeitos ex tunc.
C
invalidação, que, necessariamente, opera efeitos ex
tunc e pela revogação, que opera efeitos ex nunc, na
hipótese em que atingidos terceiros de boa-fé.
D
revogação, que opera efeitos ex tunc, podendo, no
entanto, operar efeitos ex nunc quando atingidos terceiros
de boa-fé ou na hipótese de atos discricionários
produzidos com vício de competência.
E
invalidação que opera efeitos ex tunc, podendo, no
entanto, operar efeitos ex nunc quando, por exemplo,
atingidos terceiros de boa-fé.