O Poder Judiciário, ao ser instado por um jurisdicionado
em ação judicial própria, apreciou os motivos de determinado
ato administrativo, isto é, os fatos que antecederam
à elaboração do ato, concluindo, ao final da demanda, pela
sua falsidade, e, assim, anulando o ato. Na hipótese
narrada, o Poder Judiciário
A
agiu corretamente, desde que o ato administrativo
seja discricionário, não se aplicando tal postura para
ato administrativo vinculado.
B
não agiu corretamente, pois o Judiciário não pode
reapreciar quaisquer dos requisitos dos atos administrativos;
tal tarefa compete, exclusivamente, à
própria Administração Pública.
C
não poderia ter apreciado os motivos do ato, por se
tratar das razões de conveniência e oportunidade que
motivaram o administrador público a realizar tal ato.
D
agiu corretamente, desde que o ato administrativo
seja vinculado, não se aplicando tal postura para ato
administrativo discricionário.
E
agiu corretamente, vez que no caso narrado não
houve invasão do mérito do ato administrativo.