A administração pública poderá exercer o controle dos seus próprios atos administrativos, tendo a prerrogativa de
anular os seus próprios atos por vício de legalidade.
anular os atos por conveniência e oportunidade.
decretar a nulidade dos atos por conveniência e oportunidade.
revogar os seus atos por imposição do Senado Federal.
revogar seus atos em atendimento ao Decreto do Presidente da República.