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Uma vez constatada ilegalidade, certo é que o ato administrativo pode ser desfeito pelo...

Uma vez constatada ilegalidade, certo é que o ato administrativo pode ser desfeito pelo próprio Poder que o editou ou, ainda, por força de determinação judicial. Nesse caso, o desfazimento desse ato ocorre por meio da:

A

revogação

B

anulação

C

cassação

D

conversão

E

convalidação