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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administ...

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:

A

receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou quaisquer vantagens de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

B

facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes de empresa incorporada ao patrimônio público.

C

revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

D

adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

E

celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.