Constitui ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego
ou atividade na administração direta, e notadamente
A
agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.
B
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas
em lei.
C
conceder benefício administrativo ou fiscal sem observar
as formalidades legais.
D
permitir a aquisição ou locação de bem por preço superior
ao de mercado.
E
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação
ou a aplicação de verba pública.