De acordo com a Lei de Improbidade (Lei no 8.429/92), perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado
constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
não constitui ato de improbidade.
caracteriza mera infração penal, sem consequências no âmbito do Direito Administrativo.