Imagem de fundo

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, n.º 8.429/92, NÃO é um ato de improbidade ad...

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, n.º 8.429/92, NÃO é um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:

A

Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

B

Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades pertencentes à administração pública.

C

Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

D

Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

E

Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.