No que se refere aos atos e poderes administrativos, é INCORRETO afirmar:
Os atos vinculados não são passíveis de revogação.
A cassação do ato administrativo pressupõe a prévia declaração da sua nulidade pela Administração Pública.
Os atos administrativos ilegais dos quais decorram efeitos favoráveis ao administrado deverão ser invalidados no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé.
Denomina-se “extroverso” o poder que tem o Estado de constituir, unilateralmente, obrigações para os administrados.
Na discricionariedade técnica, a Administração Pública tem o poder de fixar juízos de ordem técnica, mediante o emprego de noções e métodos específicos das diversas ciências ou artes.