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A doutrina de Direito Administrativo ensina que, caso vise ao interesse público a manut...

A doutrina de Direito Administrativo ensina que, caso vise ao interesse público a manutenção de determinado ato administrativo, pode ocorrer a correção de um vício sanável do ato, mediante a chamada:

A

revogação, desde que se trate de ato vinculado e o vício se restrinja aos elementos forma ou motivo;

B

repristinação, desde que se trate de ato discricionário e o vício se restrinja aos elementos motivo ou competência;

C

convalidação, desde que não cause prejuízos a terceiros e que se trate de vício nos elementos forma ou competência;

D

retificação, desde que se trate de ato discricionário com vício no elemento motivo e que não cause prejuízos à Administração Pública;

E

anulação parcial, desde que não cause prejuízos à Administração Pública e que se trate de vício nos elementos motivo ou forma.