Sob pena de enquadramento do ordenador da despesa em tipificação de delito previsto
na Lei n. 8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações), no pagamento das obrigações
relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços
das unidades da Administração Pública, deverá ser obedecida, para cada fonte
diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia
justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.