No tocante às chamadas organizações sociais, a legislação federal aplicável a tais entidades
obriga a publicação anual, em jornal de circulação diária no Estado ou nos municípios em que se der a atuação da entidade, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão.
veda a remuneração dos membros da diretoria da entidade.
prevê responsabilidade individual e solidária dos dirigentes pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão, em caso de desqualificação da entidade pelo descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
estabelece como hipótese de inexigibilidade de licitação a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
permite que apenas associações civis sejam qualificadas como organizações sociais.