Ainda seguindo o que disciplina a lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. No seu artigo 4º, São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, EXCETO:
expor os fatos conforme a verdade.
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
não agir de modo temerário.
formular defesa e apresentar provas e documentos antes da decisão.
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.