Nos termos da lei 9.784/99 certas pessoas terão prioridade na tramitação do processo administrativo, em qualquer órgão ou instância, cujos procedimentos administrativos figure como parte ou interessado:
A
Pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos
B
Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
C
Pessoa com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos
D
Pessoa portadora somente de deficiência física
E
Pessoa portadora apenas de deficiência mental e física