Considere que a Administração pretenda adotar o credenciamento para contratação de determinados serviços, utilizando-se do regramento estabelecido na Lei no 14.133/2021. De acordo com a referida disciplina legal, tal prática
A
afigura-se juridicamente viável para seleção, com inexigibilidade de licitação, de leiloeiro oficial, caso não se opte pela seleção mediante licitação na modalidade pregão.
B
é admitida exclusivamente para contratações simultâneas e não excludentes de um mesmo objeto e desde que tal opção seja demonstrada como a mais vantajosa para a Administração.
C
constitui modalidade licitatória aplicável para contratação de objetos em mercados fluidos, mediante sistema de registro de preços, em que se verifique oscilação significativa de preços ou das condições de prestação.
D
pode ser utilizada como procedimento de pré-qualificação em contratações para objetos de baixa complexidade, não afastando, contudo, a necessidade de subsequente procedimento licitatório.
E
passou a ser expressamente vedada, com a substituição pelo procedimento auxiliar de manifestação de interesse, cabível para seleção de profissionais ou empresas para contratações simultâneas de objetos similares.