Com base no art. 20 da Lei 8.112/1990, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, popularidade e responsabilidade.
Assiduidade, disciplina, capacidade intelectual, produtividade e responsabilidade.
Assiduidade, urbanidade, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Assiduidade, urbanidade, capacidade de iniciativa, aproveitamento e responsabilidade.