Diante de um ato administrativo editado com desvio de poder, a Administração pública tem o dever de buscar a
A
revogação do ato, uma vez que o seu vício decorre da ausência de previsão da competência para sua edição nas
atribuições legais do agente que o praticou.
B
anulação do ato, porque a matéria, de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente ou
juridicamente inadequada ao resultado que se pretende obter.
C
anulação do ato, já que o agente o pratica visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de
competência.
D
convalidação do ato, pois o vício decorrente do desvio de poder é sanável, impondo-se a preservação dos atos já
produzidos sob sua vigência, em nome do princípio da segurança jurídica.
E
revogação do ato, diante da inobservância das formalidades legais que condicionam sua existência.