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Os contratos administrativos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ...

Os contratos administrativos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas estão sujeitos às disposições na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração a prerrogativa de, EXCETO:

A

modificá-los, unilateralmente, para adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

B

fiscalizar-lhes a execução e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.

C

na hipótese de rescisão do contrato administrativo, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

D

declarar a nulidade do contrato administrativo desconstituindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir, não impedindo os efeitos jurídicos já produzidos.

E

indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que for declarada a nulidade do contrato administrativo.