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José, administrador de associação privada, sem fins lucrativos, que recebe subvenção da Prefeitura Municipal de Santo Augusto para custeio com mais de cinquenta por cento da receita anual, junta-se a João, contador terceirizado, com o intuito de incorporar ao patrimônio próprio valores integrantes do acervo patrimonial da entidade. À luz da situação ora descrita e do disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
José não é agente público, uma vez que a entidade que administra é pessoa jurídica de direito privado.
Em que pese tenha atuado em prejuízo da entidade, a João não se aplicam as sanções da Lei nº 8.429/1992.
Falecendo os agentes, seus sucessores, em razão do princípio da intranscendência da pena, não responderão pela lesão ao patrimônio público.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, que recairá sobre a integralidade dos bens do agente público.
A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente, constitui:
Ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
As sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 poderão ser aplicadas a João, não sendo possível sua aplicação no caso de Pedro, uma vez que ele não é considerado como agente público, devendo responder apenas na esfera administrativa e penal.
Pode responder por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, o agente público que:
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade a pessoa com deficiência, previstos na legislação.
deixar de visitar a família nos feriados de fim de ano.
frustrar a licitude de concurso público.
negar publicidade aos atos oficiais.
O fato de um servidor público utilizar veículo da administração pública para fins particulares em seu horário de almoço não configura prática de ato de improbidade administrativa, desde que seu superior hierárquico autorize tal uso, embora possa ser considerada antiética.
Certo
Errado