Imagem de fundo

A ação civil de improbidade administrativa por infringência aos artigos 9, 10 e 11, da ...

A ação civil de improbidade administrativa por infringência aos artigos 9, 10 e 11, da Lei n° 8.429/92, prescreve em:

A

Até três anos, após o término de mandato, de cargo em comissão, ou de função de confiança.

B

Até cinco anos, após o término de mandato, de cargo em comissão, ou de função de confiança.

C

Até oito anos, após o término de mandato, de contrato, de cargo em comissão, ou de função de confiança.

D

Até dez anos, após o término de mandato, de cargo efetivo ou comissão, ou de função temporária de confiança.

E

Até vinte anos, após o término de mandatos, exercício de cargos ou funções públicas.