As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei no 8.429/92), nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, podem ser propostas
dentro do prazo prescricional previsto em lei específica.
até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
até oito anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
dentro do exercício financeiro ao qual se refere.
até dezesseis anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.