constatada a omissão da autoridade competente para promover a responsabilização administrativa
da pessoa jurídica que praticou ato lesivo previsto na citada lei, caberá o ajuizamento de ação civil
pública por qualquer dos colegitimados previstos na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para fins
de obter a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção.