De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), acordo de leniência celebrado ...

De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), acordo de leniência celebrado na esfera administrativa entre a administração pública e pessoa jurídica de direito privado, em razão da identificação de conduta ilícita prevista na referida norma,

A

não tem o condão de eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado na esfera cível.

B

é legítimo somente se houver comprovação de conduta culposa da pessoa jurídica envolvida em ato de corrupção contra a administração pública.

C

é nulo de pleno direito, porque somente pode ser feito em sede de processo judicial.

D

isenta integralmente a multa aplicável pela conduta que for objeto do acordo e deve obrigatoriamente ser mantido em sigilo até o término de seu cumprimento integral.

E

suspende o prazo prescricional para responsabilização dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, desde que seja ratificado pelo Ministério Público.