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A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objet...

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. De acordo com o citado diploma legal, o acordo de leniência somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

III - a pessoa jurídica:

A
promova o ressarcimento integral do dano ao erário no momento em que for firmado o acordo de leniência e seja proibida de contratar com o poder público pelo período de 5 (cinco) anos;
B

permaneça com seus bens indisponíveis, no limite do valor do dano ao erário, até o integral ressarcimento e seja proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas pelo prazo de 5 (cinco) anos;

C
seja proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
D
admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento;
E
mesmo não reconhecendo expressamente sua participação no ilícito, promova o integral ressarcimento dos danos ao erário no prazo máximo de 3 (três) anos contados da data da assinatura do acordo.