No que concerne ao Processo Administrativo de Responsabilização,
previsto na Lei no 12.846/2013, é correto
afirmar que
A
a instauração e o julgamento do processo administrativo
para apuração da responsabilidade de pessoa
jurídica sempre caberá à autoridade máxima do
Poder Legislativo, que agirá mediante provocação,
observados o contraditório e a ampla defesa.
B
o processo administrativo para apuração da responsabilidade
de pessoa jurídica será conduzido por
comissão designada pela autoridade instauradora e
composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
C
o processo administrativo, com o relatório da comissão,
será remetido à autoridade superior à instauradora
para julgamento.
D
a instauração de processo administrativo específico
de reparação integral do dano prejudicará a aplicação
imediata das sanções estabelecidas na Lei.
E
a comissão designada para apuração da responsabilidade
de pessoa jurídica, após a conclusão do
procedimento administrativo, dará conhecimento ao
Delegado de Polícia de sua existência, para apuração
de eventuais delitos.