limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual,
regulando e fiscalizando atos civis ou penais.
B
inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possibilidade
de tipificar ineditamente condutas passíveis de sanção,
de acordo com o STJ.
C
pode ser delegado a sociedade de economia mista que
explore serviço público, a qual poderá praticar atos
de fiscalização e aplicar multas.
D
possui autoexecutoriedade, princípio segundo o qual o ato
emanado será obrigatório, independentemente da vontade
do administrado.
E
deve obedecer ao princípio da proporcionalidade no exercício
do mérito administrativo e, por isso mesmo, é impassível
de revisão judicial nesse aspecto.