Sobre o poder de polícia, é correto afirmar:
Por ter natureza eminentemente sancionatória, deve sempre ser exercido nos estritos limites da lei.
Embora não seja a regra, admite-se sua delegação a particulares, incluindo as atividades materiais acessórias e conexas, bem ainda a coerção e a imposição de sanções.
Excepcionalmente, se presente interesse público relevante, as medidas de poder de polícia podem gerar efeitos retroativos e infirmar os efeitos produzidos por atos praticados anteriormente.
Orienta-se a prevenir lesão a direitos e a valores tutelados juridicamente, possuindo cunho eminentemente preventivo.
Desenvolve-se por meio de quatro categorias de providências: a regulamentação (edição de normas gerais), a emissão de decisões particulares, a coerção fática propriamente dita e o sancionamento a . posteriori