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O órgão gestor de parcerias público-privadas federais será instituído, por decreto, e c...

O órgão gestor de parcerias público-privadas federais será instituído, por decreto, e composto por indicação nominal de um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

A

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual cumprirá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Ministério da Fazenda; Casa Civil da Presidência da República.

B

Ministério da Fazenda, ao qual caberá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Casa Civil da Presidência da República.

C

Casa Civil da Presidência da República, à qual caberá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

D

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual caberá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Banco Central; Casa Civil da Presidência da República.

E

Casa Civil da Presidência da República, à qual caberá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Ministério da Fazenda; Banco Central.