Sobre o princípio da boa-fé, no âmbito da administração pública, é INCORRETO afirmar:
O postulado da boa-fé detém presunção juris tantum.
É apropriado dizer que os princípios da boa-fé e da segurança jurídica são excludentes.
Com base nos princípios da confiança, lealdade e verdade, que constituem elementos materiais da boa-fé, é possível temperar o princípio da estrita legalidade.
É admissível afirmar que os postulados da boa-fé e da segurança jurídica visam obstar a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas.