A administração pública tem poder de exercer controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de recurso ao Poder Judiciário. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, devendo a administração proceder o controle de legalidade de seus atos.
O trecho acima descreve corretamente:
Princípio da inafastabilidade da jurisdição
Princípio da tutela
Princípio da hierarquia
Princípio da especialidade
Princípio da autotutela