São bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas do direito público. Com relação aos bens públicos é correto afirmar que:
Podem ser classificados como bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.
Podem ser classificados como bens de uso Podem ser classificados como bens autárquicos, metárquicos e semi-autárquicos.
Podem ser classificados como bens naturais, bens saturnais e super-bens.
Podem ser classificados como de uso gratuito, de uso retribuído ou de uso obrigatório.