Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. É correto afirmar que os servidores abrangidos pelo regime de previdência poderão ser aposentados
por invalidez permanente, sendo os proventos integrais ao tempo de contribuição.
compulsoriamente, aos 60 anos de idade, com proventos integrais ao tempo de contribuição.
compulsoriamente, aos 75 anos de idade, com proventos integrais ao tempo de contribuição.
por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no serviço público e 10 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher e 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.