As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a
publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de
seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas
especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para
recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais,
procuração do seu representante legal.