Caso um particular ajuíze ação sob o rito ordinário perante a
justiça estadual contra o Banco do Brasil S.A., na qual, embora
ausente interesse da União, seja arguida a incompetência do
juízo para processar e julgar a demanda, por se tratar de
sociedade de economia mista federal, a alegação de
incompetência deverá ser rejeitada, mantendo-se a
competência da justiça estadual.