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A Administração Pública, após regular procedimento licitatório, celebra contrato admini...

A Administração Pública, após regular procedimento licitatório, celebra contrato administrativo para a execução de obra pública com a Empresa XY. Na fase de execução contratual, foram causados danos diretamente à Administração, decorrentes de conduta culposa da empresa contratada. Cumpre salientar que houve fiscalização e acompanhamento da execução pelo órgão interessado. Nos termos da Lei no 8.666/93, a contratada
A
responde apenas subsidiariamente, isto é, se o órgão fiscalizatório não reparar os danos, será acionada a empresa para ressarcir os prejuízos causados à Administração.
B
não é responsável, haja vista que a fiscalização do órgão interessado exclui sua responsabilidade.
C
é responsável pelos danos causados.
D
não é responsável, vez que inexistiu conduta dolosa, mas sim, culposa.
E
é responsável apenas parcialmente pelos danos, pois a fiscalização pelo órgão competente reduz sua responsabilidade.