Um empregado de sociedade de economia mista pode cumular seu emprego com outro emprego, cargo ou função pública?
Não, uma vez que o acúmulo para agentes públicos é vedado em qualquer hipótese.
Sim, a vedação ao acúmulo não alcança os titulares de empregos públicos.
Sim, desde que o cargo em questão, a ser cumulado com o emprego de natureza técnico-científica, seja de professor.
Sim, desde que o cargo em questão, a ser cumulado com o emprego de natureza técnico-científica, seja também de natureza técnico-científica.