Os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento
ao erário, na forma e gradação previstas em
lei, sem prejuízo da ação penal cabível, sendo que
as ações destinadas a levar a efeitos essas sanções
previstas podem ser propostas
A
até cinco anos após o término do exercício de mandato,
de cargo em comissão ou de função de confiança.
B
até oito anos após o término do exercício de
mandato, de cargo em comissão ou de função de
confiança.
C
até oito anos após o início do exercício de mandato,
de cargo em comissão ou de função de confiança.
D
até três anos após o término do exercício de
mandato, de cargo em comissão ou de função de
confiança.
E
até três anos após o início do exercício de mandato,
de cargo em comissão ou de função de confiança.