pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes
e, em regra, eventuais caronas, desde que autorizado
expressamente pelo órgão gerenciador, ainda
que ultrapasse o quantitativo registrado, estando a
detentora da Ata obrigada a aceitar acréscimos até
25% ou 50% do objeto, conforme se trate de obras,
serviços e compras ou reforma de equipamento público,
respectivamente.