encampação, consistente na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de
interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos
vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de
garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.