João e Maria, ambos servidores ocupantes de cargo efetivo da Assembleia Legislativa, são casados.
Em razão da função pública exercida, João recebeu requerimento que inaugura processo administrativo em que é interessada terceira pessoa, que arrolou desde logo como sua testemunha Maria.
Ao receber tal documento, à luz da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, João deverá
dar regular prosseguimento ao processo administrativo, eis que não se aplicam as hipóteses de impedimento e suspeição, que são exclusivas dos processos judiciais.
dar regular prosseguimento ao processo administrativo, eis que não se aplicam as hipóteses de impedimento e suspeição, pois Maria também é servidora pública efetiva.
comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar no feito, em razão de seu impedimento, sob pena de cometer falta grave disciplinar.
comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar no feito, em razão de sua suspeição, sob pena de cometer falta grave disciplinar.
delegar imediatamente sua competência para conduzir o feito em favor de autoridade hierarquicamente superior, sob pena de nulidade do feito e falta disciplinar leve.