A modalidade de contrato administrativo que exige que o investimento da contratada seja remunerado e amortizado por meio da exploração do serviço e pagamento de tarifa pelo usuário, observando a modicidade tarifária, denomina-se contrato de
concessão comum de serviço público, disciplinado pela Lei n° 8.987/1995, no qual impõe-se que a remuneração da contratada advenha exclusiva e diretamente da cobrança de tarifa do usuário.
concessão patrocinada, disciplinada pela Lei no 11.079/2004 e subsidiariamente pela Lei n° 8.987/1995.
concessão administrativa, disciplinado pela Lei n° 11.079/2004 e pelos dispositivos da Lei n° 8.987/1995 expressamente elencados na primeira das leis.
concessão comum de serviço público, disciplinado pela Lei no 8.987/1995, em que a principal forma de remuneração da contratada é a tarifária, cobrada do usuário.
parceria público-privada nas modalidades patrocinada ou administrativa, que permitem outras formas de remuneração, que não a tarifária ou contraprestação do Poder público.