Conforme a Lei n.º 9.784/1999, nos processos
administrativos, é permitida a
A
cobrança de despesas processuais.
B
aplicação retroativa de nova interpretação.
C
promoção pessoal de agentes ou autoridades.
D
renúncia total ou parcial de poderes ou competências.
E
impulsão, de ofício, sem prejuízo da atuação dos
interessados.