É correto afirmar, com relação aos bens públicos, que
A
os de uso comum podem ser objeto de uso exclusivo
por particular a título oneroso ou gratuito e, desde
que previamente desafetados, podem ser alienados.
B
o uso exclusivo por particular só pode ter por objeto
os dominicais e os de uso especial.
C
o uso exclusivo por particular pode ter por objeto os
de uso comum, desde que a título oneroso e mediante
prévia desafetação.
D
os de uso comum podem ser objeto de uso exclusivo
por particular a título gratuito ou oneroso, mas não
podem perder o caráter de inalienabilidade.