No conceito de Direito Administrativo, pode-se entender
ser ele um conjunto harmonioso de normas e
princípios, que regem relações entre órgãos públicos,
seus servidores e administrados, no concernente às
atividades estatais, mas não compreendendo
A
a administração do patrimônio público.
B
a regência de atividades contenciosas
C
nenhuma forma de intervenção na propriedade
privada.