O princípio pelo qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, denomina-se
Princípio da Legalidade.
Princípio da Autotutela.
Princípio da Motivação dos Atos Administrativos.
Princípio da Continuidade Administrativa.
Princípio da Moralidade Administrativa.